Saneamento e a cadeia de responsabilidades – Resíduos Sólidos
O marco regulatório do saneamento, estabelecido pelas Leis Federais 11.445/2007 e 12.305/2010, com seus respectivos decretos regulamentadores, atribuiu aos municípios a titularidade sobre os serviços públicos de saneamento. Isso, na prática, significa que estes poderão delegar a organização, a execução, a fiscalização e até mesmo a regulação dos serviços. A possibilidade de delegar o planejamento dos mesmos, no entanto, é vedada. Este arranjo organizacional implica em grande responsabilidade para o município, o que tem total coerência com a realidade, uma vez que é no âmbito local que os problemas acontecem. Apesar disso, há uma cadeia de responsabilidades que se estende, Leia Mais …