O marco regulatório do saneamento, estabelecido pelas Leis Federais 11.445/2007 e 12.305/2010, com seus respectivos decretos regulamentadores, atribuiu aos municípios a titularidade sobre os serviços públicos de saneamento. Isso, na prática, significa que estes poderão delegar a organização, a execução, a fiscalização e até mesmo a regulação dos serviços. A possibilidade de delegar o planejamento dos mesmos, no entanto, é vedada.
Este arranjo organizacional implica em grande responsabilidade para o município, o que tem total coerência com a realidade, uma vez que é no âmbito local que os problemas acontecem. Apesar disso, há uma cadeia de responsabilidades que se estende, de maneira difusa, nos diversos setores da sociedade.
Em se tratando de um tema abrangente, a ECHOA Engenharia dará início a uma série de postagens que buscam apresentar ao leitor quais os direitos e deveres associados a todos os eixos do saneamento. Neste texto, iremos discutir o tema RESÍDUOS SÓLIDOS.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS, Lei 12.305, incorpora o importante princípio da Responsabilidade Compartilhada, de acordo com o qual os diferentes atores da cadeia de geração de resíduos, da produção até o descarte, compartilham responsabilidades que até então não eram tratadas de maneira integrada. Em outras palavras, os produtores dos bens de consumo, os operadores logísticos dos produtos, os comerciantes e distribuidores, o consumidor final e o titular dos serviços de limpeza urbana têm responsabilidades sobre os resíduos gerados ao longo do ciclo de vida dos materiais. Responsabilidade esta que, até então, era praticamente toda incumbida ao titular dos serviços.
Este princípio já é observado nas nações desenvolvidas que estão encarando a problemática dos resíduos sólidos urbanos sob a perspectiva de uma escala de prioridades que compreende: (1) a não geração de resíduos, (2) a redução da geração, (3) a reutilização, (4) a reciclagem, (5) o tratamento e, por fim, (6) a disposição final ambientalmente adequada. Portanto, o grande objetivo estratégico da PNRS, é reduzir o volume de resíduos sólidos à menor fração possível, recuperando todo material e todo potencial energético que estejam disponíveis nestes resíduos.
Para atingir este objetivo, a PNRS relaciona uma série de instrumentos dentre os quais destacamos os planos de resíduos sólidos, a coleta seletiva e os sistemas de logística reversa.
Os planos devem ser elaborados a nível nacional, estadual, municipal e a nível local, para os grandes geradores. O plano nacional e os planos estaduais devem prever macro estratégias de implementação da PNRS, com cenários e metas progressivas para atingir os objetivos da política. Os municípios devem elaborar seu Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PMGIRS, com metas específicas de redução, reutilização, coleta seletiva e reciclagem, entre outras; promovendo uma verdadeira organização dos serviços de limpeza pública na municipalidade, com possibilidade de arranjos institucionais diferenciados, como a implementação de consórcios públicos, por exemplo. Os planos dos grandes geradores, por sua vez, são definidos caso a caso pelos planos municipais.
Sempre que estabelecido um sistema de coleta seletiva, os consumidores são obrigados a acondicionar adequadamente e de forma diferenciada os resíduos sólidos gerados; e, disponibilizar adequadamente os resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis para coleta ou devolução. Não há limitação de como implementar o sistema, podendo ser a abordagem de “porta a porta” ou até mesmo os sistemas “conteineirizados”; e, sempre que possível, integrado com uma estratégia de Pontos de Entrega Voluntários (PEVs).
Além de contribuir com o bom funcionamento do sistema municipal de coleta, o acondicionamento adequado do resíduo tem papel fundamental na preservação do meio ambiente, bem como tende a preservar outros serviços de saneamento, a exemplo do sistema de drenagem pluvial. O resíduo mal acondicionado e descartado de forma inadequada acaba atingindo o sistema de escoamento das águas pluviais, a partir do entupimento de sarjetas, caixas coletoras e tubulações, provocando uma série de prejuízos com alagamentos e cheias.
Alguns tipos de resíduos possuem um tratamento diferenciado, estando condicionados a operar sob sistemas de logística reversa, quando há o retorno dos produtos que são descartados após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos. Estão sujeitos a este arranjo: os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de (I) agrotóxicos, seus resíduos e embalagens; (II) pilhas e baterias; (III) pneus; (IV) óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; (V) lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; e, (VI) produtos eletroeletrônicos e seus componentes.
Nos casos apresentados acima, cada setor deve construir, com os diferentes atores envolvidos, os acordos setoriais nos quais são definidos como os consumidores deverão efetuar a devolução dos materiais após o uso. Cada setor e cada localidade deve prever um arranjo diferenciado que depende das características da logística e da própria cadeia produtiva local. Os produtores podem disponibilizar pontos para disposição voluntária dos consumidores, em locais comerciais, ou até mesmo se articular com cooperativas de catadores para recuperar os materiais que são de suas responsabilidades. O fato é que, definitivamente, estes resíduos não podem ser dispostos no sistema público de coleta de resíduos.
Com relação aos resíduos de estabelecimentos comerciais e outros resíduos não oriundos de residências, estes são de responsabilidade do município apenas quando em pequenas quantidades (definidos pelos PMGIRS), tendo tratamento similar aquele para resíduos domésticos. Os demais, considerados “grandes geradores”, são responsáveis pelo destino adequado dos próprios resíduos, tendo que elaborar seus próprios planos de gerenciamento com a finalidade de descrever, quantificar e qualificar os resíduos gerados, bem como definir as medidas de controle e soluções adotadas, além de metas e procedimentos relacionados à minimização da geração de resíduos, baseado nas diretrizes definidas pela municipalidade. O mesmo vale para os Resíduos da Construção Civil, Serviços de Saúde, Agrosilvopastoris, Mineração, Transportes e Industriais.
Com esta breve abordagem pode-se perceber que os desafios para犀利士
a implementação da PNRS em todo território nacional são imensos. As dimensões continentais do país, as barreiras logísticas e a mudança nos paradigmas culturais de todos os atores envolvidos são os principais aspectos a serem trabalhados. O processo, por mais longo e árduo que pareça, deve ser iniciado e sua implantação deve estar em constante acompanhamento e aperfeiçoamento.