Continuando a série de textos que buscam apresentar ao leitor quais os direitos e deveres associados a cada eixo estratégico do saneamento, neste texto iremos discutir o tema ABASTECIMENTO DE ÁGUA.
A Lei do Saneamento – Lei 11.445 – determina que o titular dos serviços deverá formular a respectiva política pública de saneamento básico, elaborando os planos de saneamento básico. Dentre os objetivos deste planejamento, destaca-se a necessidade de diagnosticar a situação atual, através do levantamento das condições físicas e operacionais existentes no sistema de abastecimento de água; projetar a demanda pelos serviços, com base em estudos populacionais; e, definir as ações e investimentos necessários à universalização do atendimento, garantindo a prestação do serviço dentro de indicadores e parâmetros de qualidade.
Baseado em nossa experiência na elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico, notamos que há grande carência de informações básicas, na grande maioria dos municípios brasileiros. Estamos falando desde informações acerca da infraestrutura instalada até procedimentos operacionais necessários e demandas de melhorias ou ampliações nos próprios sistemas. Em outras palavras, os elementos de gestão do setor não apresentam condições para vislumbrar um cenário otimista em curto prazo.
No entanto, há também exemplos de municípios que estão no estado da arte na gestão e operação do setor, aplicando as tecnologias disponíveis para otimizar o controle do sistema e buscar melhorar seus índices de desempenho, investindo em: sistemas de monitoramento, em tempo real, da pressão e vazão em pontos estratégicos do sistema; programas continuados de controle e redução de perdas; desenvolvimento de estudos e projetos para ampliação e melhoria das unidades; aplicação de ferramentas de sistemas de informações geográficas; entre outras ações.
Em ambos os casos, os Planos de Saneamento têm a missão de ordenar as ações necessárias para garantir um abastecimento de água eficiente, regular e integral, em cada unidade de planejamento. Para acompanhar o cumprimento destas ações, um importante instrumento estabelecido pela política nacional de saneamento diz respeito à instituição das Agências Reguladoras, as quais definem, entre outros aspectos, as normas técnicas dos serviços prestados aos usuários e as normas econômicas e financeiras relativas às tarifas.
Observamos que há muito trabalho a ser desenvolvido pelos gestores para viabilizar um avanço significativo no campo do abastecimento de água. Não obstante, faz-se necessário o desenvolvimento da consciência da população em geral para compreender e cobrar ações dos governantes, bem como para fiscalizar, em escala local, a conduta de cada um em relação ao sistema público. O desperdício de água, assim como fraudes e furtos, implica na necessidade da disponibilização de maiores volumes para o abastecimento.
Além do fato de a água ser um recurso natural escasso e limitado, para disponibilizar o serviço de abastecimento de água potável, é necessária uma infraestrutura complexa, que envolve despesas com pessoal, energia, insumos e manutenção de equipamentos, além de investimentos em expansões e ampliações que, fatalmente, são repassados na tarifa para a população.
Desta forma, os recursos e serviços devem ser utilizados com consciência e senso de coletividade, uma vez que todo o investimento necessário para o bom funcionamento dos sistemas de saneamento é revertido ao consumidor, ou seja, o próprio cidadão. Devemos nos engajar para que sejam disponibilizados serviços eficientes e que atendam aos anseios da população de modo econômico e racional, afinal somos nós mesmos que pagamos a conta.