A execução de obras de saneamento não se limita a um único projeto e, a partir deste, à implantação das unidades projetadas. Há uma série de etapas a serem desenvolvidas e aprovadas, antes da disponibilização do serviço à sociedade. Tudo se inicia pelo Estudo de Concepção, que consiste no levantamento das necessidades e caracterização dos problemas existentes. Nesta etapa são avaliadas todas as alternativas viáveis para solucionar estes problemas, sendo escolhida aquela que se sobressair às demais, quando submetida à análise técnica, econômica e ambiental.
Uma vez selecionada e aprovada a concepção do projeto, é possível proceder à execução dos serviços de apoio técnico, que incluem os levantamentos topográficos, os estudos geológicos e geotécnicos, que devem alimentar os projetos a serem desenvolvidos na sequência. São estes serviços que vão fornecer informações sobre a área de implantação, determinando curvas de nível, perfis longitudinais, seções transversais, elementos existentes no local, pontos cotados, coordenadas geográficas, entre outras informações.
Realizados os serviços de apoio técnico, é possível desenvolver o Projeto Básico, bem definido pela Lei nº 8.666 de 1993, no Art. 6, inciso IX, como o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.
Quando submetido e aprovado o Projeto Básico, pode ser desenvolvido o Projeto Executivo, que apresenta o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e de outras entidades pertinentes, para cada caso.
Ainda antes da efetiva execução da obra, outra etapa imprescindível consiste no seu licenciamento. Conforme o porte da obra, seu porte, localização e potencial causador de impactos, há diferentes estudos que podem ser exigidos neste processo.
Por exemplo, o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) é demandado para análise de viabilidade ambiental de empreendimentos consideradas causadores de significativa degradação do meio ambiente; e/ou localizados em áreas de relevante interesse ambiental. É necessariamente acompanhado pelo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), que explicita suas conclusões.
Já o Relatório Ambiental Prévio (RAP) serve de instrumento na decisão de exigência ou dispensa de EIA/RIMA e apresenta a descrição sucinta dos impactos ambientais resultantes da implantação do empreendimento, bem como, a definição das medidas mitigadoras e compensatórias. Por outro lado, para empreendimentos que, potencialmente ou efetivamente, originam impactos ambientais pouco significativos, é o Estudo Ambiental Simplificado (EAS) que possibilita sua análise de viabilidade ambiental.
Podem ser documentos solicitados, também, Relatório de Controle Ambiental – (RCA), em caso de dispensa do EIA/Rima; Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), para avaliação da repercussão da implantação e operação do empreendimento sobre o meio urbano; Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA), que identifica a existência de eventuais limitações que possam inviabilizar um projeto; entre outros.
Quando todos os estudos, serviços e projetos forem concluídos e devidamente aprovados, é dado sinal verde para a execução da obra.