Privatizações no setor de saneamento básico

Nos dias atuais, é recorrente a discussão acerca das privatizações no setor de saneamento básico, o que nos leva a refletir sobre o que está trazendo à tona esse movimento.

Completando 10 anos de sua promulgação, a Lei nº 11.445/2007 – denominada Lei do Saneamento – trouxe importantes diretrizes para os sistemas de saneamento, atribuindo responsabilidades a diferentes instituições e segmentos da sociedade, conforme discutimos em posts anteriores (confira no ECHOA BLOG os textos “Saneamento e a cadeia de responsabilidades”). Embora essa legislação tenha evoluído no aspecto regulamentar, em termos práticos, ou seja, em porcentagem de cobertura e abrangência dos serviços de saneamento, infelizmente, pouco avanço foi sentido, ao longo desses 10 anos.

Os investimentos em saneamento sempre foram aquém do necessário, se comparados aos números previstos pelo Plano Nacional de Saneamento Básico. Atribui-se a isso, principalmente, a falta de interesse dos governantes. Em contrapartida, a melhoria dos índic犀利士
es de saneamento está atrelada às prioridades de governo. O fato é que, num cenário global, as projeções apontam para um atraso de mais de 20 anos na disponibilização dos serviços a todos os cidadãos, em comparação ao inicialmente previsto, baseado nos investimentos aplicados nos últimos anos.

O investimento necessário para universalizar o acesso ao saneamento gira em torno de R$ 330 bilhões e, para complicar ainda mais o quadro, a atual situação financeira do país intimida qualquer investimento público em melhorias na área de saneamento.

Uma alternativa vislumbrada, é a entrada do capital privado no setor. Neste sentido, no ano passado, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) anunciou o programa de concessão de companhias de água e esgoto. Os estados que aderiram ao programa são Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins.

De acordo com o programa, o Banco atuará na estruturação de projetos para atrair a parceria privada, identificando oportunidades e conduzindo o processo desde a fase de estudos e modelagem, até a assinatura do contrato de concessão entre os governos estaduais e as concessionárias. Foram habilitados consultores interessados em desenvolver estudos para estruturar projetos de saneamento, avaliando qual o melhor modelo a ser adotado em cada estado, de acordo com as suas particularidades.

São modelos que podem ser adotados: Privatização, Concessão ou a chamada PPP (Parceria Público-Privada).

Privatização é quando o bem ou serviço é transferido para a iniciativa privada de maneira definitiva, de uma área de competência exclusiva do setor público. A privatização somente ocorre após autorização do poder legislativo e de leilão público.

A concessão é uma delegação via contrato da execução de serviço, na forma autorizada e regulamentada pelo poder executivo, não acarretando na transformação do serviço público em privado.

Parceria Público-Privada é uma forma de provisão de infraestruturas e serviços públicos em que o parceiro privado é responsável pela elaboração do projeto, financiamento, construção e operação de ativos, que posteriormente são transferidos ao estado.

A PPP difere, ainda, da lei de concessão comum, pela forma de remuneração do parceiro privado. Na concessão comum, o pagamento é realizado com base nas tarifas cobradas dos usuários dos serviços concedidos. Já nas PPPs, o agente privado é remunerado exclusivamente pelo governo ou numa combinação de tarifas cobradas dos usuários dos serviços mais recursos públicos.

Para o contribuinte, o aumento no ritmo dos investimentos deverá ser sentido na fatura dos serviços, uma vez que o regime tarifário tem, a priori, que ressarcir os investimentos realizados.

Independente do modelo a ser seguido, seja por administração pública ou privada, é necessário o desenvolvimento do setor no país. Com a oferta de água potável e esgoto tratado, é esperado um incremento na qualidade de vida dos beneficiados e uma redução nos gastos com saúde pública, além de ganhos na produtividade, na educação, no trabalho, no meio ambiente e na geração de emprego e renda.